A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, regozija-se com a modificação do regime de tributação, em sede de IRS, de rendimentos de anos anteriores. A alteração ao artigo 74.º do Código do IRS, consagrada na Lei n.º 119/2019, publicada nesta semana em Diário da República, vai ao encontro do que há mais de uma década vem sendo reclamado pela Provedoria…
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