A Provedora de Justiça enviou uma recomendação para que o tarifário social de água seja aplicado aos primeiros m3 de consumo/mês legalmente previstos aos consumidores que preencham os requisitos para o seu benefício, independentemente destes puderem exceder esse consumo mensal. Cabe às câmaras municipais fixar os limites máximos de consumo sobre os quais são aplicados os descontos ou/a isenção, mas…