Pensões unificadas: Provedoria de Justiça contesta atuação do ISS e alerta para prejuízo dos cidadãos

A Provedoria de Justiça enviou um ofício ao presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social (ISS), no qual manifesta a sua discordância relativamente à forma de cálculo utilizada para fixar pensões unificadas, ou seja, aquelas que podem ser atribuídas nos casos de contribuição para os dois regimes – segurança social e Caixa Geral de Aposentações.

Em causa está a interpretação do regime efetuada pelo ISS e pela Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), que consideram exigível um mínimo de 12 meses de descontos no regime de segurança social para efeitos de atribuição de pensão unificada.

Sucede que esta exigência não resulta da lei, mas de um despacho ministerial, instrumento jurídico sem força para criar ou restringir direitos face a diplomas legais de hierarquia superior.

A Provedoria de Justiça entende, assim, que a prática seguida pela Segurança Social contraria o regime da pensão unificada.

A manutenção da interpretação atual significa limitar injustamente o acesso e o valor das pensões, colocando em causa a proteção de trabalhadores que tiveram carreiras contributivas repartidas por diferentes regimes.

Neste contexto, a Provedoria de Justiça recomendou ao ISS que altere a sua posição e passe a considerar, para efeitos de totalização, todos os períodos com registo de remunerações não sobrepostos no âmbito da Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses.

Pode ler o ofício na íntegra aqui.

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