A Provedoria de Justiça insistiu junto do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no sentido de, com urgência, ser dada uma resposta à reiteração da Recomendação nº 4/B/2007 (acesso ao subsídio vitalício).

2009-06-23

A Provedoria de Justiça insistiu junto do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no sentido de, com urgência, ser dada uma resposta à reiteração da Recomendação nº 4/B/2007 (acesso ao subsídio vitalício).

Provedoria de Justiça insiste por uma resposta urgente e definitiva à reiteração da Recomendação nº 4/B/2007, que se reporta ao acesso ao subsídio vitalício que tem sido negado pela CGA

Em 17 de Junho de 2009, o Provedor-Adjunto de Justiça insistiu junto do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento para que, com urgência, fosse dada uma resposta à reiteração da Recomendação nº 4/B/2007, formulada em 29 de Maio de 2008.

Em causa está a necessidade de ser retomada a atribuição do subsídio vitalício, previsto no Decreto-Lei nº 134/79, de 18 de Maio, cuja concessão tem vindo a ser negada aos interessados pela Caixa Geral de Aposentações, desde a entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, bem assim como o reconhecimento do tempo de serviço prestado na ex-Administração Pública Ultramarina no âmbito da pensão unificada.

Recorde-se que, para o efeito, o Provedor de Justiça dirigiu ao Ministro de Estado e das Finanças, em 27.07.2007, a Recomendação nº 4/B/2007, cujo texto integral está disponível no sítio da Provedoria de Justiça[1].

Posteriormente e face à posição discordante entretanto assumida pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o Provedor de Justiça reiterou, em 29 de Maio de 2008, a Recomendação que havia formulado nesse sentido, aguardando-se, desde então, por uma resposta.

Lisboa, 19 de Junho de 2009

PROCESSO R-4111/06 (A3)

[1] Através da seguinte ligação:

 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec4B07.pdf

1969-12-31