Acolhida posição do Provedor de Justiça que equipara os prémios dos atletas paralímpicos

O Provedor de Justiça, na sequência das sugestões por si formuladas, assinala a circunstância de ter sido aprovada a equiparação dos montantes dos prémios atribuídos em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos dos atletas paralímpicos aos atribuídos aos atletas olímpicos que passa a estar consagrada no artigo 95.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017).
O Provedor de Justiça, em 2015, havia defendido esta solução junto do Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, chamando a atenção para o facto de o valor dos prémios atribuídos aos jogadores olímpicos constituir o dobro do valor dos prémios atribuídos aos jogadores paralímpicos. Este órgão do Estado considerava esta discriminação inaceitável e fez notar que esta diferenciação se mantinha à revelia da tendência verificada no direito comparado europeu. Em resposta, o responsável governamental informou que a situação seria objeto de estudo com vista à aproximação dos dois regimes.
Com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 eliminou-se totalmente a discriminação dos atletas paralímpicos quanto ao valor dos prémios desportivos, o que constitui uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos jogadores paralímpicos e, consequentemente, da observância dos ditames consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.