Alteração do código do IRS de modo a acabar com a discriminação dos menores sob tutela, após os 18 anos.

O Código do IRS determina que podem continuar a ser considerados dependentes do agregado familiar, os filhos, os enteados e os adoptados que tenham entre 18 e 25 anos, desde que não aufiram anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, e frequentem, no ano a que o imposto respeita, o 11.º ou o 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior, ou se encontrem a cumprir o serviço militar obrigatório ou serviço cívico.


O Código do IRS não previa a situação dos menores sob tutela, que a partir dos 18 anos deixavam obrigatoriamente de ser considerados dependentes do agregado familiar, com o inerente prejuízo da perda do benefício das deduções à colecta do imposto por parte dos seus antigos tutores.


O Provedor de Justiça, verificando a injustiça dessa discriminação, sugeriu ao Governo a alteração do Código do IRS de modo a que, em igualdade de circunstâncias, todos os dependentes aproveitassem o mesmo benefício.


Esta alteração legislativa, no sentido do recomendado, aparece contemplada na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003, que acaba de ser aprovada na Assembleia da República..


Deste modo, a partir deste ano, os filhos, os enteados, os adoptados e os anteriores menores sob tutela, poderão integrar o agregado familiar para efeitos de IRS, como dependentes, sem a existência de qualquer discriminação entre si.

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