Alteração, para o ano lectivo de 2001/2002, das regras aplicáveis ao apoio financeiro a prestar pelo Estado às famílias menos favorecidas economicamente […] ensino particular e cooperativo.

O Provedor de Justiça recebeu, até ao momento, cerca de 2000 reclamações, subscritas por encarregados de educação de alunos que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.


Os motivos determinantes das reclamações prendem-se com a alteração, para o ano lectivo de 2001/2002, das regras aplicáveis ao apoio financeiro a prestar pelo Estado às famílias menos favorecidas economicamente que, no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, têm optado pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.


O cálculo para apuramento dos valores de comparticipação pelo Estado, no ano lectivo de 2001/2002, passou a incidir sobre a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, durante o ano civil de 2000, constantes da declaração do IRS, comprovada pela nota de liquidação.


Assim, para essa finalidade, ao rendimento global deixou de ser subtraído o valor das deduções específicas, contrariamente ao que vinha sucedendo desde o ano lectivo de 1997/1998, o que poderá resultar na perda dos apoios em causa pela generalidade das famílias que deles têm vindo a beneficiar.


Em face desta súbita mudança, o Provedor de Justiça solicitou esclarecimentos ao Ministro da Educação sobre os motivos que a determinaram, bem como sobre a possibilidade de se retomar, neste ano lectivo, o procedimento seguido nos anos anteriores.


Para maior certeza na aplicação de tais regras, o Provedor de Justiça sugeriu também que a regulamentação dos termos e condições gerais de atribuição dos referidos apoios financeiros seja objecto de um futuro diploma legal.

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