Ambiente: Provedor diz que encerramento de explorações pecuárias nocivas não pode depender do regime transitório de legalização

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera que o regime transitório, em vigor desde 2008, sobre a inventariação e legalização de milhares de explorações pecuárias no território continental – e que, aliás, já foi prorrogado, não pode justificar que se mantenham em actividade explorações nocivas para o ambiente e para a saúde pública quando se reconheça ser inviável a sua legalização.

Por esta razão, o Provedor considera importante assinalar a recente vitória neste campo – por ter conseguido persuadir as diferentes autoridades públicas competentes a encerrarem uma vacaria de dimensões consideráveis localizada em aglomerado urbano, na Azueira, concelho de Mafra.

Este encerramento é relevante no que toca à defesa do ambiente, já que as suiniculturas, as vacarias e os aviários são frequentemente acusadas de contaminarem as águas, os solos e a qualidade do ar, quer por se localizarem indevidamente dentro dos aglomerados urbanos quer por se furtarem à adaptação a novas tecnologias mais compatíveis com a qualidade ambiental.

Ao cabo de diversas interpelações junto da Administração Central e dos serviços municipais, foi admitido que a situação não se compadecia com esperar pelo fim do período transitório.

É frequente que as autoridades públicas resistam a decretar o encerramento de unidades pecuárias por motivos ambientais, desde logo, pela dificuldade em manter à sua guarda os efectivos pecuários.

É contudo uma questão aguda de justiça ambiental: a incomodidade causada a terceiros é extremamente intensa, sem que estes retirem vantagem ou benefício algum da actividade e dos seus rendimentos.

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