Apoio extraordinário para pagamento de renda: práticas administrativas e regime jurídico reclamam revisão urgente

A Provedoria de Justiça enviou um ofício à Secretária de Estado da Habitação, no qual alerta para graves irregularidades no regime e na aplicação do apoio extraordinário para pagamento de renda, e apela à sua revisão urgente. A iniciativa surge na sequência de um volume significativo de queixas reveladoras de falhas sistémicas, algumas das quais já assinaladas nos dois últimos relatórios anuais entregues à Assembleia da República.

Desde a entrada em vigor do regime, instituído pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023 e posteriormente revisto pelo Decreto-Lei n.º 43/2024, as queixas reportam sucessivas e persistentes irregularidades, que comprometem os direitos dos beneficiários e a eficácia do próprio apoio. Em 2025, aumentou significativamente o número de queixas referentes à suspensão e à redução dos apoios.

A Provedoria concluiu, por um lado, que o regime jurídico foi concebido sem atenção a direitos e garantias fundamentais dos administrados; e, por outro, que há uma insuficiente capacidade de articulação e de resposta das entidades responsáveis: Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto da Segurança Social (ISS).

Têm designadamente sido desconsiderados, no âmbito deste apoio, direitos plenamente consagrados, como o direito dos cidadãos à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia dos interessados.

As plataformas informáticas em utilização são frágeis e inadequadas à função, contribuindo para uma grave morosidade e para as dificuldades de informação.

Os cidadãos abrangidos por este apoio – anunciado como automático – têm sido encaminhados repetidamente de serviço em serviço, sem conseguirem obter as informações procuradas.

Entre maio de 2023 e julho de 2025, a Provedoria recebeu cerca de um milhar de solicitações relacionadas com este regime de apoio às rendas. Em diversas situações, os cidadãos alegam que a sua situação social e económica acabou por piorar devido a falhas do Estado, exprimindo ainda uma descrença profunda em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los.

As queixas recebidas em 2025 revelam que, apesar da extrema morosidade até ao início dos pagamentos do apoio, nesse momento é entregue apenas um valor mensal singular, desconhecendo-se quando virão a ser pagos os retroativos devidos.

Perante a gravidade das irregularidades e a continuidade do regime até 2028, a Provedoria de Justiça sustenta a necessidade de uma revisão urgente do apoio extraordinário à renda, de forma a garantir um sistema mais justo, transparente, eficiente e sindicável, assegurando também uma melhor utilização dos recursos públicos.

Pode ler o ofício enviado à Secretária de Estado da Habitação aqui.

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