AR acata decisão do Provedor de Justiça sobre regime de exerício do voto antecipado

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa,  congratula-se com o acatamento – por parte da Assembleia da República – da Recomendação nº  4/B/2010, que encontrou expressão na recente publicação da Lei Orgânica n.º 3/2010, ao alterar o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local  no que toca ao exercício do voto antecipado.


Esta lei – que foi publicada a 15 de Dezembro –  uniformizou e alargou, no sentido pretendido na Recomendação n.º 4/B/2010 do Provedor de Justiça o regime do exercício do voto antecipado.


De facto, a referida Lei Orgânica introduziu nas diversas leis eleitorais mencionadas a possibilidade de ser exercido o voto antecipado por parte de todos os eleitores que “por força da representação de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das actividades económicas, e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição”.


Com a publicação da legislação em referência foi finalmente dado seguimento a uma questão pela qual o Provedor de Justiça se batia há já largos anos. De facto, a Recomendação de 2010, enviada à Assembleia da República em 1 de Julho passado, foi, na parte respeitante ao voto antecipado, apenas a última de várias Recomendações do Provedor de Justiça enviadas ao Parlamento desde 1999 sobre o assunto.


A já citada Recomendação n.º 4/B/2010 inclui ainda outros assuntos relacionados com as leis eleitorais, como aspectos do regime jurídico das candidaturas independentes, apresentadas por grupos de cidadãos eleitores, relativamente aos quais não foi, até ao momento, conhecido seguimento pela Assembleia da República.

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