Atrasos nas pensões e aplicação do facto de sustentabilidade

Foi apresentada na Provedoria de Justiça uma exposição, através da qual o reclamante manifesta a sua indignação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações ter demorado mais de 10 meses na apreciação do seu requerimento de aposentação e de, em virtude desse atraso significativo, ter sido aplicado ao montante da sua pensão de aposentação o factor de sustentabilidade em vigor para o ano de 2011 (3,14%) e não o que vigorava no ano de 2010 (1,65%), ano este em que apresentou o respectivo pedido de aposentação.

Na verdade, apurou-se que, entre a data da remessa do pedido de aposentação à Caixa e a data em que foi proferido o despacho de aposentação, decorreram cerca de dez meses e meio.

Note-se que, a propósito da questão geral dos atrasos verificados na CGA, o Provedor de Justiça já por diversas vezes interveio junto do Conselho de Administração daquela Caixa, bem como junto da respectiva Tutela (Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento), no sentido de serem adoptadas medidas que permitam uma mais célere tramitação dos processos de aposentação.


Nesse sentido e acolhendo uma recomendação do Provedor de Justiça, foi publicado, em 16 de Setembro de 2009, o Decreto-Lei nº 238/2009, através do qual se alteraram algumas normas do Estatuto da Aposentação, visando evitar alguns prejuízos decorrentes de tais atrasos para os interessados. Assim, estabeleceram-se, nomeadamente, opções para os interessados fixarem o momento relevante para o cálculo das respectivas pensões e permitiu-se a antecipação, até três meses, da apresentação do requerimento de aposentação, bem assim como se consagrou a possibilidade de os subscritores, nos casos em que não indiquem qualquer data para a aposentação, verem considerada a situação de facto (remuneração, idade e tempo de serviço) que existir à data em que seja proferido o despacho pela CGA, muito embora lhes continue a ser aplicável o regime legal em vigor à data da recepção do seu requerimento de aposentação pela CGA (cfr. art. 43º do EA).

Não obstante, durante o ano de 2010 continuaram a verificar-se atrasos significativos por parte da CGA (de que é exemplo o caso concreto em análise), tendo este órgão do Estado sido confrontado, através da presente reclamação, com o procedimento em curso na Caixa no sentido de que o factor de sustentabilidade a aplicar à pensão dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações passou a ser o que corresponde ao ano em que é proferido o despacho de aposentação, em vez de ser, no entendimento da Provedoria de Justiça, o que corresponde ao ano em que dá entrada na Caixa o pedido de aposentação. Deste procedimento resultam prejuízos evidentes para os subscritores.

Ora, tal procedimento da CGA não encontra qualquer suporte nem na letra do artigo 43º do EA, nem tão pouco no espírito que esteve subjacente a esta alteração legislativa. Com efeito, não faria qualquer sentido introduzir uma alteração legislativa com o objectivo de minorar os prejuízos que os atrasos da Caixa estavam a provocar aos aposentados se, em paralelo, se estava a criar uma nova fonte de prejuízos.

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