Balanço das queixas sobre penhoras recebidas pela Provedoria de Justiça em 2010

O gabinete do Provedor de Justiça, Dr. Alfredo José de Sousa, informa que entre os dias 1 de Janeiro e 20 de Setembro de 2010 deram entrada na Provedoria de Justiça 68 queixas sobre execuções fiscais instauradas e instruídas pela DGCI.


De entre estas 68 queixas, 35 versaram sobre penhoras, 14 sobre venda de bens penhorados, 10 sobre reversões e as restantes sobre temas diversos e pouco recorrentes

O gabinete do Provedor esclarece que a queixa mais frequente versa sobre a violação dos limites de impenhorabilidade de vencimentos, pensões e, em especial, de saldos de contas bancárias quando aí são depositados aqueles rendimentos.

Em regra, nestes casos não se verifica actuação irregular dos serviços da DGCI mas sim de algumas instituições bancárias que penhoram para além dos limites permitidos. Muito frequentemente se constata, também, que nem a DGCI nem os bancos têm pleno conhecimento da situação do executado, cabendo a este, em sede de defesa contra uma penhora abusiva, fazer prova da proveniência dos rendimentos e solicitar o consequente levantamento/redução da penhora.

Nesta situação, a principal actuação do Provedor de Justiça é pedagógica, esclarecendo, informando e encaminhando os interessados.

As queixas que relatam casos de venda de bens penhorados dão, em regra, pouca margem de intervenção ao Provedor de Justiça pois são recebidas, não raro, quando o processo de venda está já em fase final (por vezes está mesmo findo, com a adjudicação já efectuada e a situação consolidada).

Uma vez que no decurso do ano de 2010 este tipo de queixas tem vindo a aumentar relativamente a anos anteriores, está a proceder-se à necessária análise de cada caso concreto e, mesmo nos casos em que nada pode ser feito por força da consolidação da situação, tem sido efectuado o registo das irregularidades detectadas para que, a seu tempo, se as queixas continuarem a chegar e se revelarem problemas recorrentes, ser dispensado ao assunto um tratamento de fundo que, mais do que resolver (quando ainda possível) o caso concreto, nos permita prevenir o seu aparecimento.

A venda de bens penhorados (móveis ou imóveis) deu origem a 2 processos em 2007, 5 em 2008 e 12 em 2009. Em 2010, como se disse anteriormente, em 20 de Setembro tinham sido registadas 14 queixas.

A penhora de imóveis e, em especial, a sua venda subsequente, pode revelar-se especialmente dramática quando o imóvel em causa é a casa de morada de agregado familiar que não dispõe de meios nem de outros locais para residir. Porém, nestes casos, o órgão da execução fiscal (o Chefe do Serviço de Finanças) não tem (nem pode ter) conhecimento da situação se esta não lhe for comunicada pelo executado. Assim, o que a Provedoria faz nestes casos é informar o executado/reclamante de que deve dar a conhecer as suas dificuldades ao Chefe do Serviço de Finanças para que este possa, como previsto na lei, comunicar o facto à câmara municipal e às entidades municipais competentes, tendo em vista o seu realojamento. Não raro, os serviços da Provedoria informam também, simultaneamente, o Serviço de Finanças desta situação, a fim de que o assunto possa ter seguimento/resolução com a maior brevidade.

As queixas sobre alegadas irregularidades em matéria de reversão dão origem a uma análise, caso a caso, dos exactos termos em que se processou a reversão, sendo que, sempre que detectadas situações em que não estariam preenchidos os requisitos essenciais à reversão se procura obter a revogação do despacho que a determinou e a consequente dispensa de pagamento das dívidas por parte do executado por reversão (que é, em regra, sócio gerente de uma empresa que não efectuou nem dispõe de meios para efectuar o pagamento de dívidas fiscais contraídas no exercício da respectiva actividade).

No que toca às queixas sobre processos de execução fiscal instruídos pelos serviços da Segurança Social foram, entre 1 de Janeiro e 20 de Setembro, em número de 6, todas relacionadas com penhoras de vencimentos/pensões e saldos de contas bancárias, com violação, em alguns casos, dos limites de impenhorabilidade.

O gabinete do Provedor de Justiça informa ainda que, de momento, nada mais tem a acrescentar sobre este tema.

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