Câmara de São João da Madeira acata Recomendação do Provedor sobre ruído

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, congratula-se com o facto de a sua Recomendação 13/A/2010 ter sido acatada pela autarquia de São João da Madeira, no final de Fevereiro de 2011.

Em causa, a condição – fixada em regulamento municipal – de depositar € 500,00 imposta a quem reclamasse contra actividades ruidosas nos serviços municipais; acresce dizer que os exames de medição não seriam efectuados sem o depósito desta caução.

Alegou o Provedor de Justiça que o controlo das actividades ruidosas não constitui um serviço acrescido que os municípios prestam, mas antes uma das suas atribuições. Pelo menos, desde 1987 que as autoridades municipais devem dispor de equipamento próprio e pessoal com formação adequada.

Recorde que – por sugestão do Provedor de Justiça, há 11 anos – foi revogada a Portaria n.º 326/95, de 4 de Outubro (2ª Série), com o sentido, justamente, de abolir esta exigência.

Note-se que, apesar de o valor de caução ser restituído se o exame acusar infracção ao Regulamento Geral do Ruído, muitos munícipes não dispõem da quantia exigida. Para mais, está em causa a defesa de um direito que não é apenas seu, mas também um interesse público.

Na comunicação que enviou ao Provedor de Justiça, o Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira explica ter sido encontrada uma solução no quadro da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria, de modo a constituir-se uma bolsa comum de técnicos e de equipamento (sonómetros). Esta associação estende-se aos municípios de Oliveira de Azeméis, Arouca, Vale de Cambra e Santa Maria da Feira.

Recomendação 13/A/2010

 

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