Câmara Municipal de Braga acolhe observação do Provedor de Justiça quanto à diminuição do valor das taxas liquidadas pela inspecção obrigatória de ascensores

 
O Provedor de Justiça viu acolhida pela Câmara Municipal de Braga a observação formulada a respeito do valor das taxas liquidadas pela inspeção obrigatória de ascensores. Na revisão da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, o valor veio a ser diminuído, em cerca de 20%. Contudo, ainda subsiste uma diferença significativa, como em muitos outros municípios, relativamente aos custos efetivos de cada inspeção ou reinspecção. 
O Decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, permite aos municípios a execução direta das inspeções ou a adjudicação a empresas devidamente qualificadas e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia. Ao optarem por este modelo, os municípios pagam cerca de €35,00 por cada inspeção, o que é difícil de combinar com valores quatro e cinco vezes superiores liquidados em taxas municipais.
Já anteriormente o Provedor de Justiça expusera ao Governo a conveniência de rever o regime jurídico, a fim de limitar a estipulação de valores exorbitantes pelos municípios. A sugestão teve por base um estudo comparativo entre os preços praticados pelas empresas prestadoras de serviços de inspeção e o valor muito superior das taxas que as câmaras municipais justificam com base em encargos administrativos com o expediente (receção do pedido de inspeção, liquidação da taxa e reencaminhamento do expediente para a empresa prestadora).
 
 
 
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