Câmara Municipal de Vendas Novas altera regulamento municipal na sequência de intervenção do Provedor de Justiça

A Câmara Municipal de Vendas Novas procedeu à devolução da quantia de 7.478.54 euros, que tinha sido cobrada indevidamente a pedido de operação de destaque (divisão de um terreno em duas parcelas). A medida foi tomada na sequência de uma reclamação apresentada ao Provedor de Justiça, onde foi posta em causa a validade das disposições do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Urbanísticas do município de Vendas Novas que previam que a operação de destaque tivesse encargos semelhantes a uma operação urbanística de loteamento.

Nascimento Rodrigues concluiu que o regulamento municipal não se encontra em conformidade com a lei que visa executar. Na lei em causa (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), o destaque é considerado como uma operação meramente jurídica (sem prejuízo da licença ou autorização das obras de edificação que vierem a ser executadas na parcela destacada) e dispensado de licença ou autorização. Ao estabelecer este normativo, o legislador considerou que os encargos próprios de uma operação de loteamento seriam demasiado penosos para os proprietários que pretendessem fraccionar um prédio em duas parcelas, já que o impacte urbanístico não poderá ser muito significativo. Por isso, as câmaras municipais devem limitar-se a emitir uma certidão, que constitui documento suficiente para o registo predial da parcela destacada ou para exibir perante o notário, caso tenha lugar a transmissão – onerosa ou gratuita – da parcela destacada.

Acolhendo a posição sustentada por este órgão de Estado, a Câmara Municipal de Vendas Novas passou a isentar as operações de destaque de outros ónus ou encargos para além do pagamento de taxa relativa à emissão de certidão. Nos esclarecimentos remetidos ao Provedor de Justiça, o presidente do município informou ainda que projecto de alteração Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Urbanísticas foi expurgado das normas regulamentares consideradas ilegais.

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