Cartão de Cidadão: fim das taxas adicionais em caso de furto ou roubo

Sugestão do Provedor de Justiça acolhida pelo Instituto dos Registos e do Notariado

O Provedor de Justiça sugeriu ao Instituto dos Registos e do Notariado que, nos casos em que fosse pedida a emissão de novo Cartão de Cidadão por furto ou roubo do anterior, não fosse cobrada a taxa adicional de 10 €.


O Instituto dos Registos e do Notariado acolheu a sugestão de Alfredo José de Sousa, tendo determinado que não será devido o pagamento de nenhuma taxa adicional quando a emissão de novo Cartão de Cidadão for apresentado por cidadão vítima de furto ou roubo, desde que tenha sido pedido o cancelamento do anterior cartão e, simultaneamente, se faça prova de se ter efectuado a competente participação policial.


Antes do acolhimento da sugestão do Provedor de Justiça, quem solicitasse a emissão do Cartão de Cidadão com base em furto ou roubo estava sempre obrigado ao pagamento da referida taxa de 10 €.

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