Comunicação Social / Jornalistas / Acesso às Fontes de Informação / Recintos Desportivos / Forças de Segurança / Instruções.

– ACESSO DOS JORNALISTAS ÀS FONTES DE INFORMAÇÃO- RECINTOS DESPORTIVOS- INTERVENÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA- RECOMENDAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA (N.º 13/2000): GARANTIA DE ACESSO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL A RECINTOS DESPORTIVOS- ACATAMENTO DA RECOMENDAÇÃO PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA


Foram dirigidos ao Provedor de Justiça vários pedidos de intervenção relativamente a situações em que os jornalistas são impedidos de exercer a sua actividade profissional, em virtude de lhes ser proibido o acesso a instalações desportivas, apesar da presença de agentes das forças de segurança, em funções nos referidos recintos desportivos.


Designadamente, foi apresentada uma reclamação dando conhecimento que, no dia 10 de Abril de 1996, jornalistas da estação televisiva SIC, devidamente credenciados, haviam sido impedidos de aceder às instalações do Futebol Clube do Porto, quando pretendiam fazer a cobertura noticiosa de uma conferência de imprensa.


De igual modo, foi apresentada queixa relativa à proibição, em Maio de 1997, do acesso de jornalistas dos três órgãos de informação da Empresa Gráfica do Jornal “O Comércio de Guimarães, Lda” – Rádio Santiago, O Comércio de Guimarães e o Desportivo de Guimarães – ao estádio D. Afonso Henriques, recinto desportivo do Vitória Sport Clube.


Foi, igualmente, objecto de reclamação a atitude da Direcção do Sport Lisboa e Benfica que, em Janeiro de 1998, por carta dirigida ao director do jornal “O Jogo” proibiu o acesso dos jornalistas daquele órgão de comunicação social a quaisquer instalações do Clube.


Relativamente às situações reclamadas, em especial no que se reporta à verificação de eventuais instruções transmitidas aos comandos da PSP e da GNR, foi ouvido o Ministro da Administração Interna do anterior governo que informou não existirem quaisquer instruções sobre o assunto, mas que estas poderiam vir a ser emitidas se tanto se afigurasse necessário.


Após análise das reclamações, tendo sido efectuadas diligências junto, nomeadamente, da Alta Autoridade para a Comunicação Social e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, foi formulada, em 15 de Fevereiro deste ano, recomendação ao Ministro da Administração Interna no sentido de serem dadas às forças de segurança instruções específicas visando garantir as necessárias condições para que os jornalistas possam exercer a sua profissão, assegurando, em especial, o seu acesso aos recintos desportivos abertos ao público ou a outros locais que se devam qualificar como fontes de informação, por forma a aí desenvolverem a sua actividade profissional.


No passado dia 28 de Junho, após insistência, o Ministro da Administração Interna comunicou o acatamento da recomendação formulada, dando a sua total concordância com os fins nela visados, no total respeito pelo direito dos jornalistas de exercer a sua actividade profissional e do público em ser informado. Com efeito, na sequência do recomendado, foi sublinhado junto dos respectivos Comandos das forças de segurança a necessidade de ser efectivamente assegurado o acesso dos jornalistas ao local onde tais eventos se produzam.


Foi, assim, reconhecido que a interdição da entrada de jornalistas, no exercício das suas funções, a recintos desportivos, se traduz numa grave violação de direitos fundamentais, na medida em que a referida actuação põe em causa a liberdade de imprensa e o direito à informação, os quais constituem, na sociedade moderna, pressupostos essenciais do funcionamento da vida democrática.


Face ao acatamento desta recomendação do Provedor de Justiça, foi determinado o arquivamento do processo.

-0001-11-30