Declaração de inconstitucionalidade da exclusão de cidadãos estrangeiros da qualidade de deficientes das Forças Armadas.

Na sequência de pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Provedor de Justiça, o Tribunal Constitucional acabou de declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas que excluíam os cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, que preenchessem as demais condições para serem reconhecidos como deficientes das Forças Armadas, dos benefícios de natureza assistencial e social que lhe estão associados.


Na verdade, os diplomas legais vigentes sobre esta matéria restringiam tal qualificação a quem detivesse a nacionalidade portuguesa.


Considerou o Provedor de Justiça discriminatório e injusto que o apoio prestado a quem serviu as Forças Armadas Portuguesas ou, em certas condições, o Estado em missões relacionadas com a segurança, ficasse dependente da manutenção da nacionalidade, assim se excluindo quem, na sua esmagadora maioria, perdeu esta nacionalidade por mero efeito da Lei e da independência dos antigos territórios ultramarinos, em nada relevando a vontade que tivessem a esse respeito.


O Tribunal Constitucional acolheu o pedido formulado pelo Provedor de Justiça, mas apenas no que diz respeito aos cidadãos estrangeiros que residam em Portugal. Mais entendeu o Tribunal Constitucional restringir os efeitos desta sua declaração, produzindo-se estes a partir da publicação do Acórdão, assim não sendo devido o pagamento de quaisquer quantias a título de retroactivos.


Nota: O texto integral deste pedido encontra-se em http://www.provedor-jus.pt (item Fiscalização da Constitucionalidade) ou pode ser solicitado pelo telefone 21 3926632.

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