Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados

Sequestros, raptos, encarceramentos ilegais e, até, homicídios com ocultação dos corpos das vítimas: diversas são as razões que podem fundar a ausência, temporária ou indefinida, de muitas pessoas que quotidianamente deixam de aparecer e de ser vistas. Desaparecem, portanto. Mas fazem-no não porque assim o desejam mas porque se lhe impõem injustificados constrangimentos à sua liberdade.
O Provedor de Justiça, como instituição promotora e defensora dos direitos humanos fundamentais que é, não pode e não deve alhear-se de tamanhos atropelos ao direito à liberdade que, pela sua amplitude, é também valor maior, confundindo-se, não raras vezes, com a própria noção de pessoa. Assim, por todos aqueles cuja visibilidade passou a existir somente na memória e na constante interrogação dos seus familiares e amigos – e também por estes que, em silêncio ou a viva voz, manifestam a dor reflexa da não-presença e do desconhecido –, o Provedor de Justiça congratula-se, deste jeito singelo mas comunitariamente assumido, pela existência e significado do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados que se comemora no próximo domingo, dia 30 de agosto.