Atraso na realização de juntas médicas em várias Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Doença prolongada. (004/A/2016)

Data: 2016-12-07
Entidade: Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Proc. Q-2095/2016 (UT4)

 Assunto: Verificação da doença dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e ensino do Ministério da Educação. Atraso na realização de juntas médicas. Doença prolongada.

 Sumário: Na sequência da apreciação de diversas queixas apresentadas por docentes, o Provedor de Justiça recomendou a S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação que sejam tomadas as medidas necessárias com vista:

          a) À supressão, tão célere quanto possível, da omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença nos serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) em que tal se verifica;

          b) À divulgação, junto das escolas, do entendimento de que as situações de doença de trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, que tenham sido qualificadas como doença prolongada no certificado de incapacidade temporária e que, por motivo imputável à Administração, não tenham sido avaliadas por junta médica da DGEstE podem prolongar-se até ao período máximo de 36 meses, nos termos do artigo 37.º da.

 

Fontes:

Constituição da República Portuguesa (artigo 13.º);

– Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

– Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31.12;

– Despacho Conjunto A-179/89-XI, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989.

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Sequência: Acatada