Fiscalidade; impossibilidade de distribuição de notificação pelos CTT, não imputável ao sujeito passivo; ilisão da presunção de notificação nos termos do artigo 39º da Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT).
Data: 2006-01-01
Entidade: Serviço de Finanças de Almada – 3
Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT
Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma vez que a nota de liquidação de IRS enviada para o seu domicílio fiscal, foi devolvida por anomalia na distribuição, ficando assim irrefutavelmente ilidida a presunção que constituía ónus para o contribuinte – artigo 39º, nº 1 e 2 do CPPT.
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