Fiscalidade. IRS. Imóvel. Penhora. Execução fiscal (003/A/2002)

Data: 2002-03-14
Entidade: Director-Geral dos Impostos

Proc. R-4806/01 (A2)

Assunto: Fiscalidade. IRS. Imóvel. Penhora. Execução fiscal

Sumário: A Provedoria de Justiça organizou um processo para apreciar os fundamentos de uma reclamação relativa à ilegalidade da venda do prédio urbano inscrito sob o artigo n.º … da freguesia de Âncora, concelho de Caminha, no processo de execução fiscal n.º … e apensos, instaurado contra o Senhor …, NIF …, que correu termos no Serviço de Finanças daquele Concelho. A queixa apresentada, entre outros aspectos, referia-se ao facto de a alienação do imóvel ter sido realizada pelo Serviço de Finanças de Caminha quando ainda decorria o prazo de adesão à designada «Lei Mateus», de cujo regime o interessado se pretendia prevalecer. […] De acordo com as motivações expostas e considerando que a actuação do Serviço de Finanças de Caminha, neste caso concreto, consubstancia uma grave irregularidade, claramente lesiva dos direitos do executado, pelo facto de o imóvel ter sido alienado quando ainda decorria o prazo de adesão ao regime de pagamento previsto no Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, devo exercer o poder que me é conferido pela disposição compreendida no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, e, como tal recomendar a V.ª Ex.ª que se digne mandar providenciar a revogação do acto de abertura das propostas em carta fechada, a que o Serviço de Finanças de Caminha procedeu em 27 de Janeiro de 2000, no âmbito do processo de execução fiscal n.º …; e que mande comunicar a referida revogação ao juiz do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 909.º, alínea c). do Código do Processo Civil.

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Sequência: Acatada