Protecção da maternidade e da paternidade. Subsídio por licença especial para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos.
Data: 2007-01-01
Entidade: Administração Regional Autónoma
Objecto: Recusa da Administração em assegurar a funcionária pública a atribuição efectiva do subsídio, previsto na lei da protecção da maternidade e da paternidade, por omissão de regulamentação.
Decisão: A Administração Regional Autónoma reconheceu que um funcionário ou agente abrangido pela previsão do artigo 106.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, “tem direito a um subsídio, a pagar pelos serviços ou organismos processadores de remunerações, de montante igual a 65% da remuneração de referência do funcionário, tendo como limite máximo a remuneração mínima mensal garantida.”