Urbanismo – ordem de reposição – obras – qualificação jurídica.

Data: 2006-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Oeiras

Objecto: Contestava-se a ordem da Câmara Municipal de Oeiras que determinou a sujeição a licenciamento municipal de obras efectuadas em edifício habitacional multi-familiar (fecho de marquises, colocação de estores exteriores e de aparelho de ar condicionado).

Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por improcedência da queixa.
Síntese: Apreciada a situação reclamada concluiu-se não haver motivo para censurar a conduta adoptada pela autarquia visada, uma vez que os trabalhos realizados se encontravam sujeitos a prévio licenciamento camarário.