Veículos de combustão em pontos de abastecimento de viaturas elétricas. Estacionamento de veículos em locais revestidos de especial perigosidade ou envolvendo perturbação para o trânsito. Articulação entre entidades fiscalizadoras (003/A/2016)

Data: 2016-07-20
Entidade: Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública

Proc. Q-4042/15 (UT5)

                      

Assunto: Direito Rodoviário. Veículos de combustão em pontos de abastecimento de viaturas elétricas. Estacionamento de veículos em locais de especial perigosidade ou com grave perturbação para o trânsito, sempre que não for de imediato possível a remoção legalmente prevista. Articulação entre entidades fiscalizadoras

 Sumário: Na situação trazida à apreciação do Provedor de Justiça estava em causa pedido de intervenção das forças policiais, na sequência do estacionamento indevido de veículo de combustão em terminal de abastecimento de viaturas elétricas.

A realização da instrução permitiu concluir que os excessivos tempos de resposta envolvendo o processo de remoção de viaturas na cidade de Lisboa (sobretudo quando estejam em questão meios humanos afetos à PSP e à Polícia Municipal) mostram-se particularmente ineficazes, na medida em que o infrator não sofre qualquer tipo de sanção.

De igual modo, afigura-se impraticável que o particular que formaliza a queixa se veja forçado a permanecer no local por períodos excessivamente longos e sem que seja acautelada a reintegração da legalidade.

Ainda que seja inexequível o bloqueamento imediato dos veículos sinalizados, para posterior remoção, deverá ser definido procedimento que assegure a imediata comparência de membro de órgão de polícia no local onde tenha sido sinalizado o estacionamento indevido especialmente perigoso ou com grave perturbação para o trânsito, ainda que não seja, desde logo, possível a remoção legalmente prevista.

Em face do exposto, o Provedor de Justiça entendeu recomendar ao Diretor Nacional da PSP que fossem tomadas providências no sentido de definir e operacionalizar os procedimentos necessários a tal desiderato, em articulação com a Polícia Municipal e a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A. (EMEL).

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Sequência: Acatada