Edifício Cofina: CML vem ao encontro de posição do Provedor

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu uma comunicação do vereador da Câmara Municipal de Lisboa, Manuel Salgado, onde este informa que a CML declarou nula e sem efeito a alteração que, sob a forma de simples rectificação, fora feita, em 14/8/2003, às especificações urbanísticas do loteamento urbano em terrenos adquiridos ao Sport Lisboa e Benfica (operação de loteamento – rectificação – Rua Mateus Vicente/Rua José Maria Nicolau)


Depois de o Provedor de Justiça ter concluído pela ilegalidade do acto – que permitira construir um edifício de muito maiores dimensões, no lote 11 – posição que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República avalizou, o executivo municipal presidido por António Costa declarou a nulidade da ‘rectificação’ e das licenças de construção deferidas.

Note-se que a obra de construção de um edifício destinado a escritórios e com uma área de implantação de forte impacto justificara uma queixa dos moradores vizinhos. Com efeito, as suas expectativas – quando compraram casa na mesma urbanização – tinham sido defraudadas perante uma edificação com proporções muito maiores e sem uso habitacional.

Com a declaração de nulidade impõe-se a demolição parcial das obras executadas, de modo a respeitar as prescrições do alvará de loteamento que remonta a 1989.

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