EMEL: Provedor considera que residentes em áreas de ‘fronteira’ têm direito de opção na escolha do dístico

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, promoveu uma diligência junto da Câmara Municipal de Lisboa que teve por objetivo garantir que residentes em ruas que delimitam zonas de estacionamento de duração limitada confinantes, possam poder requerer a emissão de dístico de isenção da tarifa para qualquer uma dessas zonas, tornando efetiva uma disposição regulamentar nesse sentido.

O Provedor recebeu uma queixa de um morador em Lisboa contra a EMEL – Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa. E.M.; este morador pretendia obter dístico de residente para zona de estacionamento tarifado contígua à da sua residência.

As imediações das zonas tarifadas são objeto de procura intensa pelos automobilistas, concorrendo com os moradores na disputa pelos lugares já tradicionalmente escassos. Afirmava o queixoso que o pedido que dirigira à EMEL tardava em ser respondido e pedia a intervenção deste órgão do Estado no sentido da resolução do assunto.

Na sequência das diligências instrutórias promovidas pelos serviços do Provedor de Justiça junto da referida empresa municipal e do Vereador com o pelouro, a pretensão do queixoso veio a ser satisfeita, ultrapassando-se a omissão reclamada.

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