Objecto: Reconhecimento de direito a juros indemnizatórios, por atraso na restituição de reembolsos de IRS indevidamente aplicados, por compensação de créditos, a uma dívida de imposto já satisfeita ao abrigo do Decreto-Lei nº 248-A/2002, de 14 de Novembro. Decisão: Situação ultrapassada após a Administração Fiscal ter reconhecido o direito a juros indemnizatórios no caso concreto.
