Objecto: Recusa do pagamento do subsídio de refeição a funcionária pública durante a licença por maternidade que, por opção desta, havia sido alargada para 150 dias. Decisão: Após a intervenção da Provedoria de Justiça, a Junta de Freguesia do Gradil reviu a posição assumida e, reconhecendo o direito ao subsídio de refeição também nos casos em que o período da…
