Proc. R-6113/01 (RAA) Assunto: Função pública. Carreira técnica de informática. Transição de carreiras. Regras de transição. Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março Sumário: A propósito da transição do Senhor XXX, técnico do grau 1, 3.º nível, 1.º escalão, da carreira técnica de informática, da Direcção Regional das Comunidades, da Presidência do Governo Regional dos Açores, foi…
