Função pública. Carreira docente. Mestrado. Bonificação do tempo de serviço. Progressão. Produção de efeitos de bonificação (009/A/2001)

Date: 2001-08-13
Entidade: Secretário Regional da Educação e Cultura

Proc. R-364/01 (RAA)

Assunto: Função pública. Carreira docente. Mestrado. Bonificação do tempo de serviço. Progressão. Produção de efeitos de bonificação

Sumário: O presente processo foi aberto na Extensão dos Açores deste órgão do Estado no interesse do Senhor X, professor do quadro de nomeação definitiva de Educação Física da Escola Básica 3/S Padre Jerónimo Emiliano de Andrade. Com efeito, uma vez que, em 02/06/2000, o interessado concluiu o Curso de Mestrado em Ciências de Educação, foi-lhe concedida – por despacho da Directora Regional da Educação, de 24/08/2000 – a bonificação de 4 anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. Conforme ficou já suficientemente demonstrado no decurso da instrução do processo, a questão em debate é unicamente a da data de produção de efeitos da bonificação, porquanto: a) a Direcção Regional da Educação defende que a bonificação produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da data do requerimento do docente (in casu, 01/09/2000); b) o interessado entende que a bonificação deve produzir efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da verificação dos requisitos, i.e. da conclusão do mestrado. […] Pelas razões expostas e no exercício do poder que é conferido ao Provedor de Justiça, é recomendado que em consequência do despacho da Directora Regional da Educação, de 24/08/2000, que concedeu a bonificação de quatro anos no tempo de serviço docente, a progressão na carreira do Senhor X produza efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da conclusão do mestrado, isto é, em 01/07/2000.

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Sequence: Não acatada
Embora a Recomendação não tenha sido acatada, a situação foi resolvida por Despacho posterior, do Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa.

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