Ordenamento do território. Instrumentos de gestão territorial. Tipicidade. Planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. Aplicabilidade. Eficácia (006/A/2009)

Date: 2009-06-01
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova

Proc. R-5392/08 (A1)

Assunto: Ordenamento do território. Instrumentos de gestão territorial. Tipicidade. Planos municipais de defesa da floresta contra incêndios. Aplicabilidade. Eficácia

Sumário: Observando que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, estribada embora em pareceres da Administração Central e louvada em parecer de reputada jurisconsulta, considera de aplicabilidade directa os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, ao ponto de alterarem a classificação e qualificação dos solos, conclui-se que estes instrumentos não podem prevalecer sobre os planos municipais e, de resto, por que nem sequer oficialmente publicados, não gozam de eficácia sobre terceiros. Assim, recomenda-se a revisão de uma informação prévia desfavorável (relativa a uma operação de loteamento) fundada na desaplicação do plano director municipal e na aplicação do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios.  

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Sequence: Acatada

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