Urbanismo – Conservação de edifícios – arrendamento urbano – interesse público

Date: 2009-12-31
Entidade: Câmara Municipal de Pombal
Type: Anotação

O direito que assiste aos inquilinos de se substituírem aos proprietários de Edificações Urbanas deterioradas na sua Conservação Extraordinária, não exime as autoridades municipais de exercerem os seus poderes de intimação dos proprietários, de aplicarem sanções e, quando necessário, de executarem coercivamente a ordem, a expensas dos proprietários. Proc. R-3574/08 Assunto: Urbanismo – Conservação de edifícios – arrendamento urbano – interesse público Sumário: I – De par com outras reclamações similares apresentadas contra vários municípios, queixara-se uma arrendatária de a C.M. de Pombal não intimar a senhoria a executar obras de conservação extraordinária na edificação em risco, muito menos a especificar os trabalhos necessários. II – Com efeito, o órgão visado considerava tratar-se de um conflito puramente privado, relegando, assim, o interesse público na segurança, salubridade e estética das edificações. III – Mais se retorquiu à C.M. de Pombal que a discricionariedade administrativa que equaciona a execução coerciva não pode limitar-se a um juízo de oportunidade financeira, havendo de compreender motivações de prudência. IV – A C.M. de Pombal atendeu à queixa, intimando a proprietária com especificação dos trabalhos, instaurando procedimento contra-ordenacional e admitindo ponderar a substituição.

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