Estrangeiros não admitidos em território nacional devem ser informados do direito que têm a recorrer à assistência de um advogado

O Provedor de Justiça recomendou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a adopção de orientações internas no sentido de que os funcionários dos postos de fronteira expliquem sempre aos cidadãos estrangeiros que podem recorrer ao apoio de um advogado, quando esteja em causa a não admissão em território nacional.


A legislação em vigor que regulamenta a entrada de um estrangeiro em Portugal determina que a este cidadão, quando não admitido em território nacional, assiste o direito de, querendo, “ser assistido por advogado, livremente escolhido, cabendo-lhe suportar os respectivos encargos”.


Em ofício dirigido à Directora Central de Fronteiras do SEF, o Provedor de Justiça sublinha que, embora não resulte da lei que este serviço esteja obrigado a promover a presença de um advogado em momento anterior à decisão de não admissão do cidadão estrangeiro, tal não determina o não reconhecimento, a este, da possibilidade de vir a beneficiar do direito a assistência jurídica, pelos meios adequados.


Estando esta possibilidade consagrada em momento subsequente ao da audiência do cidadão estrangeiro e consequente tomada de decisão, o Provedor de Justiça entende que a presença de um advogado pode revelar-se crucial em momento anterior ao despacho de não admissão, que é impugnável mediante recurso, tanto mais se se considerar que, a acontecer, a decisão se reveste de efeito meramente devolutivo.


Apesar de “a ignorância ou má interpretação da lei não justificar a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”, conforme estipula o artigo 6.º do Código Civil, o Provedor de Justiça considera que, à luz dos princípios constitucionais do Estado de direito democrático, e sendo os cidadãos estrangeiros, por regra, desconhecedores da realidade e das leis portuguesas, deve ser particularmente acautelada a possibilidade de os mesmos se socorrerem dos mecanismos jurídicos internamente existentes e ao seu dispor.


O Provedor de Justiça conclui sugerindo ao SEF “que venha a ser internamente adoptada orientação que assegure que ao cidadão estrangeiro seja sempre explicada a possibilidade que tem de recorrer ao apoio de advogado, colhendo-se nota comprovativa de assim ter acontecido”. 

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