Governo acolhe pretensão do Provedor de Justiça sobre pensões dos Deficientes das Forças Armadas

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, foi confrontado com várias queixas de pensionistas Deficientes das Forças Armadas (DFA) que alegavam que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) não havia procedido à atualização das respetivas pensões de reforma de acordo com a nova tabela remuneratória dos militares das Forças Armadas, constante do Decreto-Lei nº 296/2009, de 14/10.
 
Auscultada a CGA sobre as razões do atraso verificado veio aquela Caixa informar os serviços do Provedor de Justiça que, dado o enorme acréscimo financeiro que tais atualizações representariam para o Ministério das Finanças, havia sido solicitado instruções ao secretário de Estado do Orçamento.
 
Na ausência de qualquer resposta desse membro do Governo, o Provedor de Justiça decidiu, então, contatar diretamente o secretário de Estado do Orçamento solicitando esclarecimentos urgentes sobre o assunto em questão. Foram feitas numerosas insistências com vista a obter resposta quanto à questão em causa; entretanto, foi informalmente apurado pelos serviços do Provedor de Justiça junto da CGA que, durante o mês de fevereiro de 2013 iria ter lugar a atualização das pensões dos DFA de acordo com a aplicação da tabela remuneratória constante do referido Decreto-Lei nº 296/2009, de 14/10.
 
De acordo com as informações prestadas pela CGA apenas se encontrava autorizado pelo secretário de Estado do Orçamente (despacho de 19/12/2012) o respetivo pagamento relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, nada se encontrando previsto quanto aos anos anteriores (2010 a 2012). Concluiu-se, assim, que, não obstante estar resolvida, para o futuro, a questão da aplicação da nova tabela remuneratória, se mantinha em aberto o pagamento dos retroativos devidos desde 01/01/2010 a 31/12/2012, pelo que o Provedor de Justiça procedeu à auscultação do Ministro das Finanças no sentido de obter uma solução para a questão.
 
Recentemente, veio o secretário de Estado do Orçamento informar este órgão do Estado do respetivo despacho de 01/02/2013 quanto ao pagamento por parte da CGA dos retroativos devidos aos DFA em resultado da aplicação do Decreto-Lei nº 296/2009, de 14/10, em que dá sem efeito o anterior despacho de 19/12/2012 que previa apenas o pagamento a partir de janeiro de 2013, e ordena a comunicação à CGA “para efeitos do pagamento dos montantes devidos aos Deficientes das Forças Armadas com efeitos a 1 de janeiro de 2010, devendo estes pagamentos ser efetuados a partir do mês de abril do corrente ano.
 
Deste modo, está em vias de satisfação a resolução completa da questão.
 
 
-0001-11-30