Governo diz que revisão do regime simplificado de tributação (IRS e IRC) deve aguardar soluções em estudo para simplificação de todo o sistema fiscal

Em resposta a uma insistência do Provedor de Justiça relativamente à prevista revisão do regime simplificado de tributação (IRS e IRC) – nomeadamente quanto à introdução de coeficientes diferenciados para os diferentes sectores de actividade –, o Governo referiu que essa medida está dependente das conclusões alcançadas por um Grupo de Trabalho constituído, em Abril deste ano, com a missão de estudar e propor soluções legislativas para a simplificação do sistema fiscal.


Desde 2002, vários empresários em nome individual dirigiram-se ao Provedor de Justiça contestando a iniquidade gerada pelo sistema de determinação do rendimento tributável, no âmbito do regime simplificado de tributação – n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS e n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRC – uma vez que aquele sistema não permitia operar uma adequada diferenciação da tributação entre os diversos sectores da actividade económica.


As disposições legais constantes dos dois códigos prevêem a publicação, através de portaria, de uma lista de indicadores objectivos de base técnico-científica de determinação da matéria tributável para os diferentes sectores de actividade económica, mas, apesar das várias diligências promovidas nesse sentido pelo Provedor de Justiça, os referidos indicadores não foram estabelecidos.


Em 2003, o anterior Governo entendeu preferível a revisão do regime simplificado, com o intento de estabelecer um procedimento mais justo e equilibrado, tendo para este específico efeito obtido no ano seguinte uma autorização legislativa da Assembleia da República, concedida através do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2005).


Decorridos vários meses desde a publicação da autorização legislativa – que conduzira até ao arquivamento do respectivo processo na Provedoria, face às expectativas criadas quanto à solução do problema mediante uma nova abordagem –, e na ausência da prevista revisão, vários reclamantes voltaram a dirigir-se ao Provedor de Justiça, insurgindo-se contra a aplicação, há mais de quatro anos, de um regime que alegadamente os prejudica e que se destinava a ter carácter meramente transitório.


A manutenção da utilização de coeficientes iguais para praticamente todos os sectores da actividade económica, no âmbito do regime simplificado de tributação, levou uma vez mais o Provedor de Justiça a indagar junto do Governo acerca do ponto de situação nesta matéria.


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais informou agora o Provedor de Justiça que qualquer revisão do regime simplificado de tributação deverá aguardar as conclusões do Grupo de Trabalho criado, por despacho de 20 de Abril deste ano, pelo Ministro de Estado e das Finanças, com o objectivo de, no prazo de 12 meses, estudar e propor soluções legislativas para a simplificação do sistema fiscal.

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