Governo sensibilizado para a posição defendida pelo Provedor de Justiça sobre taxas de caminhada no Gerês

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu-se ao Governo, para que este pondere a revisão das normas aplicadas – no que concerne à aplicação de uma taxa, pelo ex-Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. (ICNB).
 
Em resposta, foi transmitido que o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural comunga das preocupações deste órgão de Estado e que, por não concordar com a tabela de taxas em causa, ordenou ao Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. que apresentasse uma proposta de revisão daquelas disposições.
 
Na origem desta diligência do Provedor de Justiça esteve uma queixa sobre a liquidação no valor de €152,00, pela simples análise do pedido de autorização, para uma caminhada, a realizar por dois praticantes desta atividade, em percurso do Parque Nacional de Peneda Gerês. A liquidação da taxa invocava como fundamento o disposto na Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, regulamento que define as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo ICNB,IP.
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