Indemnizações para as famílias das vítimas do acidente na estação do Cais Sodré, em 28 de Maio de 1963

No dia 28 de Maio de 1963, a cobertura da estação de comboios do Cais de Sodré, em Lisboa, caiu, provocando 49 mortos e cerca de seis dezenas de feridos.

Em Dezembro de 2007, uma idosa de cerca de 90 anos, dirigiu-se ao Provedor de Justiça, queixando-se do facto de ter deixado de receber da CP a quantia indemnizatória mensal de € 4,99 a que tinha direito, e que lhe tinha sido atribuída na sequência do desabamento da estação do Cais do Sodré, que vitimou o seu marido, e que a deixou viúva com uma filha menor.

A Sociedade Estoril foi condenada, em 1965, a pagar à interessada uma pensão mensal vitalícia de 1.000$00, tendo os pagamentos ocorrido com normalidade até 1980, altura em que, mercê da grave situação financeira da Sociedade Estoril, resultante da cessação da exploração da linha de Cascais, ficou estabelecido o seguinte:

“Por outro lado e considerando que a exploração da linha de Cascais pertence actualmente à CP, determino sem prejuízo das conclusões a que chegar a comissão nomeada pelo despacho conjunto atrás citado de 18 de Julho de 1980 que a CP passe a conceder, desde já, mensalmente à Sociedade Estoril uma verba de 60.000$00, para pagamento das pensões desta empresa devidas aos seus directos beneficiários.”

A CP assumiu, então, esse pagamento e manteve-o até Setembro de 2002, data em que comunicou, quer à Sociedade Estoril, quer à Secretaria de Estado dos Transportes, a sua decisão de não mais realizar esses pagamentos, invocando não ter qualquer obrigação legal ou contratual de continuar a suportar o encargo daquela pensão e de outras similares [perfazendo todas um total mensal de € 299,28].

O Provedor de Justiça fez inúmeras diligências com o objectivo de encontrar uma solução para reparar esta situação (ver síntese completa).

Em face do não acolhimento da posição defendida pelo Provedor de Justiça e perante a falta de disponibilidade da parte do Governo para intervir junto da CP no sentido da retoma dos pagamentos ou para o próprio MOPTC, foram consideradas esgotadas as possibilidades de intervenção deste órgão de Estado.

Síntese do processo

Documentos anexos

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Anexo 4

Anexo 5

Anexo 6

-0001-11-30