Instituto de Registos e Notariado acolhe posição do Provedor de Justiça quanto à forma de comprovar residência legal em território português

 

O Instituto de Registos e Notariado, I.P. (IRN) aceitou a posição do Provedor de Justiça, a propósito da forma como se deve comprovar a residência legal em território português, há pelo menos seis anos, para aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.
O caso concreto que suscitou do Provedor de Justiça intervenção foi o de uma cidadã estrangeira, residente em Portugal desde 2002, conforme atestado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O requerimento de naturalização tinha sido negado, pelos serviços de registo civil, alegando-se não ter sido feita prova da efetividade daquela residência e invocando-se o conhecimento de ausências da interessada, mais ou menos prolongadas, do território nacional.
O Provedor de Justiça considerou que, no caso concreto, as ausências registadas não tinham excedido os prazos máximos legalmente estabelecidos, em termos que fizessem perigar a validade das autorizações de residência concedidas. De igual modo, o Provedor de Justiça entendeu que o requisito de residência estabelecido pela Lei da Nacionalidade não podia exigir a proibição de qualquer ausência do território nacional, durante o período em causa. Defendeu, finalmente, que cabia ao SEF valorar, à luz da lei que regula a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, a observância do requisito de residência. Foi assim assinalada ao IRN, a necessidade de ser corrigida, em concreto mas naturalmente com alcance abstrato, a interpretação e consequente aplicação da legislação em vigor nesta matéria.
O Provedor de Justiça recebeu recentemente resposta do IRN, acolhendo o entendimento deste órgão do Estado e concluindo que o preenchimento do requisito da residência legal em Portugal se prova com recurso a documento emitido pelo SEF, não sendo a residência legal em Portugal incompatível com ausências do território nacional.