Intervenção do Provedor de Justiça sobre a dispensa da prova de avaliação dos docentes

 

Na sequência da receção de um número elevado de queixas sobre a exigência legal de superação de uma prova de avaliação como requisito do exercício de funções docentes, entendeu o Provedor de Justiça não questionar, em si mesma, a opção agora tomada de executar o regime legal que, sobre a matéria, vigora desde 2007, porquanto não lhe compete aferir a legitimidade das escolhas políticas no domínio das exigências que o Estado, enquanto empregador, prescreve em ordem a garantir que os docentes que contrata reúnem a qualidade julgada indispensável.
 
Não obstante, o Provedor de Justiça, no âmbito da apreciação que tem vindo a fazer do regime jurídico da contratação dos trabalhadores docentes, solicitou ao Ministro da Educação e Ciência, por ofício de 29.11.2013, que ponderasse dispensar da prova os docentes que «há longos anos satisfazem necessidades permanentes» em condições similares aos docentes dos quadros.
 
Na resposta, prestada recentemente, o Ministério da Educação e Ciência veio esclarecer que, «sendo conhecedor e estando atento ao facto de existirem professores que, ainda não tendo ingressado na carreira docente, ao longo da sua vida profissional acumularam vários anos de serviço e, consequentemente, são possuidores de uma experiência que deve ser relevada», entendeu ponderar essa experiência de exercício de funções docentes, bem assim como as avaliações do desempenho obtidas.
O texto integral poderá ser consultado aqui.
 
 

 

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