Isentos de Imposto de Selo averbamentos, autenticações, reconhecimentos, certificados e emissão de certidões por entidades diferentes dos notários

Na sequência de uma queixa apresentada por reclamantes, o Provedor de Justiça diligenciou junto da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) no sentido de esclarecer dúvidas sobre a tributação em imposto de selo de actos como o reconhecimento de assinaturas ou a certificação de fotocópias, quando praticados por entidades diferentes dos notários.


A partir de 2000 foi conferida competência às juntas de freguesia, aos CTT-Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria, aos advogados e solicitadores, para a certificação de fotocópias e para efectuarem reconhecimentos com menções especiais, por semelhança.


Mas uma circular da DGCI, de 2002, considerou que aqueles actos, mesmo quando praticados pelas entidades referidas, davam lugar à liquidação e pagamento de imposto de selo.


Face à posição contida na referida circular, foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça no sentido de diligenciar para que a Direcção-Geral dos Impostos revisse o conteúdo daquela, consagrando a não sujeição dos actos em causa à tributação em imposto de selo. E a DGCI concordou na revisão das instruções emitidas.


Após despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sancionando este entendimento, a Direcção-Geral dos Impostos divulgou uma nova circular na qual se afirma que “não incide imposto de selo, por não serem instrumentos públicos avulsos, sobre os averbamentos, autenticação de documentos particulares, reconhecimentos, certificados, certidões e documentos análogos incluindo públicas formas e traduções”.


No mesmo despacho se conclui que “não estão sujeitos a imposto de selo, por não serem instrumentos notariais, a certificação de fotocópias e o reconhecimento de assinaturas efectuadas por notários”.

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