Lei n.º 26/2020. Provedora de Justiça requer a fiscalização do Tribunal Constitucional

A Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º2, 13.º, n.º4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de julho. Transpondo uma diretiva europeia, a referida lei estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal.

O pedido dirigido ao Tribunal considera que as disposições legislativas em causa, indo para além do que a própria diretiva prevê, impõem, sem qualquer margem de ponderação, a prevalência absoluta do dever de comunicação sobre o dever de sigilo profissional do advogado, constituindo por isso uma restrição desproporcionada do direito a um processo justo e equitativo, do direito à reserva da intimidade da vida privada e do sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes, tal como protegidos pela Constituição da República.

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