Linha do Cidadão Idoso da Provedoria recebeu 1930 chamadas nos primeiros nove meses de 2010

Para assinalar o Dia Internacional do Idoso, que se comemora a 1 de Outubro de cada ano – e foi instituído pelas Nações Unidas em 1991 – a Provedoria de Justiça informa que entre 1 de Janeiro e 22 de Setembro de 2010, a Linha do Cidadão Idoso desta instituição recebeu 1930 chamadas, 176 das quais sobre maus tratos físicos e psicológicos.


Foram também denunciados 79 casos de abandono. A destacar ainda, entre ouras situações, 194 chamadas sobre questões relacionadas com o apoio domiciliário, 160 com assuntos de saúde, 109 sobre lares, 92 sobre reclamações, 47 sobre complementos de dependência e solidários, 44 sobre pensões e 27 relativos a acções de interdição e inabilitação.


O número de telefone da linha do Cidadão Idoso é o 800 20 35 31. Esta linha funciona todos os dias úteis entre as 9h30m e as 17h30m, existindo um gravador de chamadas fora deste horário. A chamada é inteiramente gratuita.


A Linha do Cidadão Idoso não é uma linha de emergência e não dá consulta jurídica. Funciona desde 15 de Julho de 1999, ano em que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas decidiu proclamar o ano de 1999 como o Ano Internacional das Pessoas Idosas, sob o lema: Por uma Sociedade para todas as Idades, sociedade que se quer baseada no respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais, pela justiça social e pela participação cívica, designadamente chamando a atenção para um grupo de particular risco – a população idosa.


A linha do Cidadão Idoso da Provedoria de Justiça serve para divulgar junto das pessoas idosas informação sobre os seus direitos e benefícios na área da saúde, segurança social, habitação, obrigações familiares, acção social, equipamentos e serviços, entre outras. Propõe-se igualmente garantir um atendimento personalizado e contribuir para a acessibilidade da informação. Este serviço telefónico gratuito da Provedoria de Justiça presta informações aos utentes sobre os direitos das pessoas idosas e encaminha-os para os serviços competentes.


Recorde-se que o Provedor de Justiça só pode intervir quando a Administração Pública não cumpre os seus deveres ou não respeita os direitos dos cidadãos, e em certas situações, e quando tal se revela necessário, a Linha do Cidadão Idoso contacta directamente os serviços competentes para dar conhecimento da situações denunciadas.

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