Linhas 707: Provedora de Justiça saúda a redução do tarifário e o fim destes números no contacto com a Administração Pública

A Provedora de Justiça congratula-se com a deliberação da ANACOM de reduzir o tarifário das chamadas telefónicas para os números de telefone começados por 707 e 708 e de recomendar a sua não utilização pelos fornecedores de bens e serviços no âmbito de relações jurídicas de consumo. Estas tomadas de posição, que foram acompanhadas da recomendação à Assembleia da República e ao Governo para que a lei seja alterada em conformidade, vão ao encontro do que tem sido defendido pela Provedoria de Justiça.

No entendimento deste órgão do Estado, não é legalmente permitida a utilização de números de telefone de custos acrescidos no âmbito de relações jurídicas de consumo, designadamente nas linhas de apoio e de assistência técnica pós-venda aos clientes, disponibilizadas por operadores económicos privados e pelo setor empresarial do Estado. O custo destas chamadas telefónicas é elevado e onera sobremaneira os consumidores, podendo estes serem demovidos de exercer os seus direitos, nomeadamente de reclamação, de assistência pós-venda e de informação.

A utilização de números de telefone começados por 707 e 708 tem abrangido diversas empresas do sector empresarial do Estado, nomeadamente a CP e a Infraestruturas de Portugal, assim como várias empresas privadas, nomeadamente os CTT, empresas do sector da aviação, do ramo segurador, de inspeção automóvel e de venda a retalho.

A CP e os CTT informaram a Provedora de Justiça de que estão a estudar as alternativas possíveis para substituir as linhas telefónicas com custos acrescidos para os clientes. Aguarda-se resposta da Infraestruturas de Portugal.

A Provedora de Justiça continuará a acompanhar a situação com vista à eliminação total destas linhas telefónicas quando utilizadas no âmbito de relações jurídicas de consumo, bem como com vista ao aperfeiçoamento da Lei do Consumidor.

Noutro processo, organizado com base em várias queixas, a intervenção da Provedora de Justiça levou a que diversos serviços públicos — como a Autoridade Tributária e Aduaneira, a ADSE, a Direção-Geral do Consumidor, o Instituto da Segurança Social, a “Linha de Atendimento Sexualidade em Linha”, a “Linha da Juventude” e as Lojas do Cidadão — tivessem cessado a utilização de linhas telefónicas com o prefixo 707, que implicavam custos elevados para os cidadãos que estabeleciam contacto telefónico com a administração pública.