Mafra – Agravamento de taxas municipais – legalização de obras

Mafra – Agravamento de taxas municipais – legalização de obras

O Provedor de Justiça retomou junto do Presidente da Câmara Municipal de Mafra uma recomendação formulada pelo seu antecessor com vista ao desagravamento das taxas municipais impostas sobre a legalização de obras.A sanção própria – faz ver o Provedor de Justiça – é a aplicação de uma coima e não a taxa. Só na aplicação da coima se pode ter em conta a gravidade do facto e a culpa do agente.Mais, ainda: as taxas desviadas para esse fim violam norma constitucional que reserva à Assembleia da República a previsão de novos tipos de sanção.Já anteriormente, os municípios de Vila Franca de Xira, Amadora, Loures, Alenquer, Gondomar e Silves tinham modificado, por intervenção do Provedor de Justiça, agravamentos semelhantes, por vezes ao décuplo do valor corrente da taxa.

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