Manuais escolares gratuitos: Provedora de Justiça recomenda alargamento da medida a todos os alunos comprovadamente carenciados

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, endereçou uma Recomendação de alteração legislativa ao Ministro da Educação no sentido de alargar a medida de distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos comprovadamente carenciados que frequentem o ensino particular ou cooperativo.

Esta Recomendação surge na sequência da receção de mais de uma dezena de queixas, apresentadas por cidadãos, associações e instituições, que vieram contestar a constitucionalidade da opção de limitar a disponibilização gratuita de manuais escolares apenas aos alunos que frequentem escolas da rede pública do Ministério da Educação. 

Diferentemente dos queixosos, a Provedora de Justiça considera que a medida atualmente em vigor, inscrita na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, pela alteração que lhe foi dada pela Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, não contradiz, só por si, os valores fundamentais da Constituição da República Portuguesa. 

Contudo, pela forma como está desenhada, e quando desacompanhada de outros elementos, concluiu a Provedora de Justiça que a medida não se afigura justa e equitativa. 

Embora da Constituição não decorra uma obrigação de alargar a distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos que frequentem estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, entende a Provedora de Justiça que nenhum aluno que seja comprovadamente carenciado deve ficar excluído da medida, frequente ele a escola pública ou o ensino privado. 

Havendo alunos a frequentar gratuitamente, ou a baixo custo, o ensino particular ou cooperativo, designadamente através de contratos simples, bolsas ou a título de supranumerários, por serem reconhecidos como carenciados, não devem estes deixar de ter acesso à medida de distribuição gratuita de manuais escolares.

Nada fazendo para corrigir esta injustiça, estar-se-á a permitir a perpetuação de uma realidade perversa, em que alunos não-carenciados, apenas porque frequentam a escola pública, beneficiam da medida de distribuição gratuita de manuais escolares, ao passo que alunos comprovadamente carenciados a ela não têm de todo acesso.

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