Ministério da Agricultura e do Mar acata recomendação do Provedor de Justiça quanto ao modelo de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos em exploração [SIRCA]

O Gabinete da Ministra da Agricultura e do Mar informou o Provedor de Justiça que está em curso a alteração do atual modelo de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos em exploração [SIRCA], no sentido propugnado pelo Provedor de Justiça na Recomendação nº 5/B/2013.
O Provedor de Justiça recomendou que fosse alterado o Decreto-lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, de modo a que o referido financiamento passe a ser assegurado pelos efetivos beneficiários dos serviços proporcionados pelo SIRCA.
O regime ainda em vigor e contestado pelo Provedor de Justiça, elege os estabelecimentos de abate como sujeitos passivos da denominada taxa SIRCA, inclusivamente nos casos em que o encargo suportado por tais estabelecimentos não apresenta, para os mesmos, qualquer contrapartida ou benefício. 
Segundo o Ministério da Agricultura e do Mar, as alterações irão pôr termo às situações de injustiça que levaram à formulação da Recomendação n.º 5/B/2013.
A Recomendação poderá ser consultada aqui.
-0001-11-30