Ministro da Administração Interna acata Recomendação do Provedor sobre ‘Marcha de Urgência’

O Ministro da Administração Interna do XVIII Governo Constitucional acatou a Recomendação 4-A/2011 do Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, sobre as condições em que os veículos oficiais utilizam a ‘marcha de urgência’, e a forma como as autoridades policiais devem proceder à fiscalização da mesma.

O Provedor de Justiça entende que, por uma questão de transparência, a GNR, a PSP e a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária devem organizar e manter actualizados registos de entidades do Estado cujos veículos e condutores foram fiscalizados e invocaram ou suscitaram o serviço urgente de interesse público, e devem divulgar anualmente tais registos.

Recorde-se que o processo que deu origem a esta Recomendação foi aberto na sequência de queixas da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados.

Despacho do MAI

Recomendação 4-A/2011

-0001-11-30