Ministro da Saúde acolhe recomendação n.º 8/A/2014 do Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça recebeu do Ministro da Saúde pronúncia favorável quanto à recomendação n.º 8/A/2014. O Governo dispõe-se a rever a legislação sobre cemitérios, no que respeita às exumações sucessivas de cadáveres incorruptos, a fim de desobrigar os familiares ao penoso dever de comparecer ao ato.
O Provedor de Justiça recomendou que a legislação fosse revista, nomeadamente o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, de modo a proteger os sentimentos dos familiares e de outros legítimos interessados perante o confronto com sucessivas exumações bienais dos cadáveres inumados em sepulturas temporárias, quando no termo de três anos após a inumação se verifique não estar concluído o ciclo de decomposição aeróbica e de mineralização.
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