Ministro da Segurança Social e do Trabalho acatou recomendação do Provedor de Justiça sobre os programas ocupacionais na Administração Pública

O Provedor de Justiça considerou acatada pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho a Recomendação, que dirigiu a este membro do Governo, sugerindo a alteração da portaria que regula os chamados programas ocupacionais, os quais, em alguns casos, têm vindo a ser abusivamente aplicados na Administração Pública.


Em ofício dirigido ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o Provedor de Justiça afirma que a resposta que recebeu à sua Recomendação “consubstancia a assunção das medidas de correcção adequadas a uma melhor implementação dos programas de actividade ocupacional, nomeadamente através dos procedimentos legislativos e administrativos indicados”.


Na Recomendação que dirigira ao Ministro, no passado mês de Março, o Provedor de Justiça afirmava que, no âmbito da instrução de queixas que recebera, constatou que a Administração Pública, nas suas diversas modalidades, utiliza muitas vezes os programas de actividade ocupacional para prover a necessidades permanentes dos serviços e ocupar verdadeiros postos de trabalho.


E, na sequência dessa constatação, o Provedor de Justiça decidiu abrir um processo de sua própria iniciativa.


Segundo referiu, então, o Provedor de Justiça, as situações identificadas consubstanciavam uma manifesta violação do quadro normativo vigente, havendo necessidade de clarificar alguns conceitos mencionados na legislação aplicável, de responsabilizar as entidades envolvidas na autorização de actividades ocupacionais que efectivamente configurem a ocupação de postos de trabalho, além de criar e pôr em execução mecanismos efectivos de fiscalização e acompanhamento deste género de casos.


Na sequência da Recomendação do Provedor de Justiça, e afirmando partilhar do teor das observações naquela contidas, o Ministro da Segurança Social e do Trabalho transmitiu agora ter já sido reformulado o conceito em causa no âmbito da revisão do regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego, que já se encontra em discussão pública e que deverá ser também submetido à apreciação dos parceiros sociais.


O Ministro adiantou, ainda, ter sido reforçada junto dos serviços regionais e locais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), por meio de notas de serviço, “a necessidade de se acautelar o cumprimento dos requisitos de acesso e dos procedimentos inerentes à execução dos programas ocupacionais”.


E acrescenta que, na sequência da Recomendação do Provedor de Justiça, a Comissão Executiva do IEFP tem vindo a reforçar as orientações para os serviços locais, nomeadamente “solicitar às entidades promotoras a caracterização cabal dos objectivos da actividade ocupacional, bem como a clara descrição das tarefas a desenvolver pelos destinatários das mesmas”.


Orientações foram também transmitidas no sentido de “exigir que as tarefas a exercer no âmbito da actividade ocupacional não correspondam às atribuições e competências dos serviços (…) indeferir os projectos em que se constate que a actividade a desenvolver é permanente e claramente indispensável na lógica da sua relação com o público, por forma a evitar os fenómenos de perpetuação (…) e reforçar o acompanhamento das actividades ocupacionais, pelos meios que se afigurem pertinentes para garantir o exercício das funções previstas no projecto aprovado”.


Nesta conformidade, o Provedor de Justiça comunicou agora ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho que, pelos motivos expostos, e tendo sido acatada a sua Recomendação, não viu, para já, necessidade de outra actuação.

-0001-11-30